O Ministério Público de Minas Gerais divulgou uma lista com orientações e cuidados que devem ser tomados pelos órgãos municipais das cidades mineiras para preservar o patrimônio histórico e garantir a segurança dos foliões durante o Carnaval.
Veja as orientações para a preservação de prédios históricos:
1. A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
2. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente consultado antes da instalação desses equipamentos.
3. Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites.
4. As Prefeituras, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
5. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
6. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
7. Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, de assegurar a integridade física dos foliões e de combater a prática de ilícitos, como o ato obsceno e o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e dos monumentos culturais.
9. As Prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
10. As Prefeituras devem advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica, e para que respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.
Arquivo na íntegra disponível no link abaixo: