Os proprietários de imóveis rurais em todo o país têm até o dia 29 de setembro para enviar, para a Receita Federal, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2017. O não pagamento do tributo resulta em multas e impede o acesso a linhas de crédito junto a instituições financeiras.
Para efetuar a declaração, o contribuinte deve baixar o programa gerador do ITR, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Para aqueles que vão declarar pela primeira vez é necessário antes o registro no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que é feito de forma presencial na sede da Receita Federal.
O imposto é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNt pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. Imposto total de até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A multa por não pagamento é de 1% ao mês ou fração ou atraso para quem tem imposto a recolher não inferior a R$ 50,00. Além disso, o proprietário perde a possibilidade de usar o ITR para calcular o Imposto de Renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
CASOS INSENÇÕES
Estão isentos do pagamento do ITR os imóveis rurais compreendidos em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros e não possua imóvel urbano.
Aqueles que enfrentam dificuldades na hora de declarar o imposto podem procurar escritórios de contabilidade. O programa é autoexplicativo, muito simples de operar, porém, se o contribuinte enfrentar dificuldades, profissionais de contabilidade estão aptos para fazer isso, assim como a declaração anual do Imposto de Renda.
O ITR é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. São considerados imóveis rurais, áreas contínuas formadas de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural de qualquer município.