Alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no dia 12 de março.
As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no dia 12 de março, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. A principal alteração é que agora existe a orientação de qual dispositivo de retenção utilizar para cada idade, peso e altura. A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros.
Vale lembrar que descumprir essas orientações continua sendo infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo. O uso dos equipamentos de proteção é obrigatório.
Com relação à motos, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos viajassem na garupa. Agora, a idade mínima é de dez anos. Não respeitar essa lei também é passível de multa gravíssima com valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário, além de remoção do veículo.