O Tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público através de legislação específica com o objetivo de preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. É aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva. Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, como: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, florestas, cachoeiras, dentre outros.
O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.
Todo bem tombado pode ser alugado ou vendido desde que continue preservado. O Tombamento é de extrema importância porque é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida em que impede legalmente a sua destruição..
São os bens que não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.
São os bens que podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição e alteração de sua essência.
Bem ImaterialOs bens imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas e ao modo de ser das pessoas.
DIVULGAÇÃO DO INVENTÁRIO
De acordo com a Deliberação Normativa do CONEP Nº 06/2018, a Divulgação deve ser realizada em cada etapa do Inventário e deve ser indicada como uma ação indissociável da Execução/Atualização.
Sendo assim, abaixo estão os bens já inventariados/atualizados no Município de Bonfinópolis de Minas / MG